Férias: terço constitucional, abono e como calcular
As férias são um dos direitos mais aguardados do trabalhador CLT, e também um dos que mais geram dúvidas na hora de conferir o pagamento. Por que o valor é maior que o salário? Vale a pena vender dias? Quantas faltas eu posso ter? Vamos por partes.
O direito às férias
A cada 12 meses de trabalho (o período aquisitivo), o empregado ganha 30 dias de descanso remunerado. A empresa escolhe a data, dentro dos 12 meses seguintes (o período concessivo), e deve avisar com pelo menos 30 dias de antecedência. Se as férias não forem concedidas dentro desse prazo, devem ser pagas em dobro.
O terço constitucional
A Constituição (art. 7º, XVII) garante que as férias sejam pagas com pelo menos um terço a mais que o salário normal. É por isso que o valor recebido é maior. Com salário de R$ 3.000,00:
- Férias de 30 dias: R$ 3.000,00
- Terço constitucional: R$ 1.000,00
- Total bruto: R$ 4.000,00
Sobre esse total incidem INSS (R$ 368,60) e imposto de renda. Em 2026, com rendimento de até R$ 5.000,00 no cálculo, a redução da Lei 15.270/2025 zera o IR. O líquido fica em R$ 3.631,40.
Vender 10 dias: o abono pecuniário
A CLT (art. 143) permite converter um terço das férias em dinheiro. Com 30 dias de direito, você descansa 20 e trabalha 10. Esses 10 dias rendem:
- O salário normal dos 10 dias trabalhados, pago na folha do mês.
- O abono: mais 10 dias de salário, com o terço em cima.
No exemplo de R$ 3.000,00, o pagamento antes das férias passa a ser R$ 2.000,00 de férias + R$ 666,67 de terço + R$ 1.000,00 de abono + R$ 333,33 de terço do abono = R$ 4.000,00. Como o abono não tem INSS nem IR, o desconto cai para R$ 215,69, e o líquido sobe para R$ 3.784,31. E você ainda recebe os 10 dias trabalhados como salário.
O pedido precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Feito no prazo, a empresa não pode recusar. Em férias coletivas, a venda depende de acordo coletivo.
Faltas reduzem as férias
Faltas sem justificativa no período aquisitivo diminuem os dias de descanso (CLT, art. 130):
| Faltas no período | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 |
| De 6 a 14 | 24 |
| De 15 a 23 | 18 |
| De 24 a 32 | 12 |
| Mais de 32 | Perde o direito |
Atestados médicos, licenças e as demais ausências do art. 473 da CLT não contam como falta para esse cálculo.
Dividir as férias
Com a concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos. Um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os outros, pelo menos 5 dias cada. As férias também não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal.
Prazo de pagamento
O valor das férias, com o terço e o abono, deve ser pago até 2 dias antes do início do descanso (CLT, art. 145). O atraso dá direito ao pagamento em dobro, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho.
Simule o seu caso na calculadora de férias, com ou sem venda de dias, e veja cada desconto explicado.