Calculadora de horas extras e adicional noturno
Descubra quanto valem suas horas extras no mês, incluindo trabalho noturno e o reflexo no descanso semanal remunerado.
Calcule suas horas extras
Tabelas: Adicionais da CLT (art. 59 e art. 73) e da Constituição (art. 7º, XVI)Fonte: Planalto (abre em nova aba)
Estimativa informativa. Consulte um contador ou advogado para situações específicas.
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Quando a hora extra é devida e quanto ela vale
Hora extra é todo o tempo trabalhado além da jornada combinada no contrato, que pela Constituição não pode passar de 8 horas por dia e 44 horas por semana. A lei permite até 2 horas extras por dia (CLT, art. 59), e cada uma delas deve ser paga com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Muitas convenções coletivas garantem percentuais maiores, e o trabalho em domingos e feriados não compensados costuma ser pago com 100%, ou seja, em dobro.
Para chegar ao valor da hora, divide-se o salário mensal pela jornada mensal. Quem trabalha 44 horas por semana tem jornada mensal de 220 horas: são 44 horas vezes 5 semanas, já incluindo o descanso semanal remunerado. Assim, um salário de R$ 2.200,00 corresponde a uma hora normal de R$ 10,00, e cada hora extra a 50% vale R$ 15,00.
O adicional noturno é outra parcela, devida ao trabalhador urbano que atua entre 22h e 5h. Ele é de pelo menos 20% sobre a hora normal (CLT, art. 73). Além do percentual, existe a hora noturna reduzida: cada hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Na prática, 7 horas de relógio trabalhadas à noite equivalem a 8 horas noturnas para fins de pagamento. Quando a hora extra é feita à noite, os dois adicionais se somam.
Outra parte que muita gente esquece é o reflexo no DSR, o descanso semanal remunerado. Como as horas extras habituais aumentam a remuneração, o valor do domingo e dos feriados também precisa subir. A conta divide o total de extras pelos dias úteis do mês e multiplica pelos domingos e feriados.
Use esta calculadora para conferir o contracheque, estimar quanto vai ganhar em um mês com mais trabalho ou calcular a média de horas extras que entra nas férias, no 13º e na rescisão.
Erros comuns: usar 30 dias em vez da jornada mensal para achar o valor da hora; esquecer a hora noturna reduzida; não pagar o reflexo no DSR; e tratar como extra o tempo compensado em banco de horas, que segue regras próprias do acordo ou da convenção.
Como o cálculo é feito
Valor da hora = salário ÷ jornada mensal
Hora extra 50% = valor da hora × 1,5 × horas
Hora extra 100% = valor da hora × 2 × horas
Adicional noturno = valor da hora × 20% × horas de relógio × (60 ÷ 52,5)
DSR = total de extras ÷ dias úteis × domingos e feriados
Exemplo completo
Marcos ganha R$ 2.200,00 com jornada de 220 horas. No mês fez 10 horas extras em dias úteis, 5 em um feriado e 7 horas de trabalho noturno. O mês teve 25 dias úteis e 5 domingos e feriados.
- Valor da hora: 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00.
- Extras a 50%: 10 × 1,5 × 10 = R$ 150,00.
- Extras a 100%: 10 × 2 × 5 = R$ 100,00.
- Adicional noturno: 7 horas de relógio = 8 horas noturnas. 10 × 20% × 8 = R$ 16,00.
- DSR: (150 + 100 + 16) ÷ 25 × 5 = R$ 53,20.
- Total bruto a receber além do salário: R$ 319,20.
Esses valores entram no salário do mês e sofrem os descontos normais de INSS e imposto de renda. Para estimar o líquido, use as calculadoras de INSS e de IRRF com o salário total.
Perguntas frequentes
Qual é o limite de horas extras por dia?
Até 2 horas extras por dia, como regra (CLT, art. 59). Em situações de força maior ou serviços inadiáveis a lei admite exceções, com regras específicas.
Hora extra no domingo é sempre 100%?
Não necessariamente. A lei garante adicional mínimo de 50%. O pagamento em dobro vale para domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, conforme a Lei 605/1949 e o entendimento do TST, e muitas convenções coletivas reforçam o percentual de 100%.
O que é a hora noturna reduzida?
É a regra que considera a hora noturna com 52 minutos e 30 segundos, entre 22h e 5h, para trabalhadores urbanos. Por isso, 7 horas de relógio nesse horário valem 8 horas noturnas.
Horas extras entram nas férias e no 13º?
Sim, quando são habituais. A média das horas extras dos últimos meses integra a remuneração usada no cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
Banco de horas substitui o pagamento?
Pode substituir, se houver acordo individual escrito (compensação em até 6 meses) ou acordo coletivo (até 12 meses). As horas não compensadas no prazo devem ser pagas como extras.