Calculadora de férias com 1/3 e abono pecuniário

Saiba quanto você vai receber antes de sair de férias, com o terço constitucional, a opção de vender 10 dias e os descontos explicados.

Última atualização: · Ver o passo a passo explicado

Calcule suas férias

Tabelas: INSS e IRRF 2026, vigentes desde 01/01/2026Fonte: gov.br/INSS (abre em nova aba), Receita Federal (abre em nova aba)

Valor da carteira, antes dos descontos.
Você trabalha 10 dias e recebe por eles, além das férias.
Acima de 5 faltas, os dias de férias diminuem (CLT art. 130).
Mais opções
Para férias divididas. Em branco, usamos todos os dias de direito.
Média mensal das parcelas variáveis dos últimos 12 meses. Deixe em branco se não tiver.
Cada dependente reduz a base do imposto em R$ 189,59.

Estimativa informativa. Consulte um contador ou advogado para situações específicas.

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Como funcionam as férias do trabalhador CLT

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho. Esse intervalo de 12 meses se chama período aquisitivo. Depois que ele termina, a empresa tem mais 12 meses, o período concessivo, para liberar o descanso. Se perder esse prazo, deve pagar as férias em dobro.

O valor das férias é o salário normal dos dias de descanso, acrescido do terço constitucional: um adicional de um terço garantido pelo art. 7º, inciso XVII, da Constituição. Na prática, quem ganha R$ 3.000,00 e tira 30 dias recebe R$ 3.000,00 de férias e mais R$ 1.000,00 de adicional, antes dos descontos. Se você recebe horas extras, comissões ou adicionais com frequência, a média dessas parcelas também entra na conta.

A lei permite vender até um terço das férias. É o chamado abono pecuniário (CLT, art. 143). Quem tem 30 dias pode descansar 20 e trabalhar 10, recebendo esses 10 dias como abono, também com o acréscimo de 1/3. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e a empresa não pode recusar. Uma vantagem pouco conhecida: o abono e o seu terço não têm desconto de INSS nem de imposto de renda.

As faltas sem justificativa durante o período aquisitivo reduzem os dias de férias. Até 5 faltas, os 30 dias ficam garantidos. De 6 a 14 faltas, ficam 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias. Acima de 32 faltas o direito às férias daquele período se perde. Faltas justificadas, como atestado médico, não entram nessa conta.

Use esta calculadora para planejar o orçamento antes do descanso, decidir se vale a pena vender dias e conferir o recibo de férias. Lembre-se de que o pagamento deve sair até 2 dias antes do início das férias.

Erros comuns: esquecer a média das horas extras; calcular INSS sobre o abono; achar que o 1/3 só vale para quem tira 30 dias (ele vale para qualquer período, inclusive férias divididas); e confundir o salário que você recebe no mês seguinte, que vem menor porque os dias de férias já foram pagos adiantados.

Como o cálculo é feito

Valor diário = (salário + média de variáveis) ÷ 30

Férias = valor diário × dias de descanso

1/3 constitucional = férias ÷ 3

Abono pecuniário = valor diário × dias vendidos, mais 1/3

Descontos = INSS e IRRF sobre férias + 1/3 (o abono fica de fora)

Exemplo completo

Carlos ganha R$ 3.000,00, não teve faltas e vai vender 10 dias.

  1. Valor diário: 3.000 ÷ 30 = R$ 100,00.
  2. Férias de 20 dias: 100 × 20 = R$ 2.000,00. Terço: R$ 666,67.
  3. Abono de 10 dias: 100 × 10 = R$ 1.000,00. Terço do abono: R$ 333,33.
  4. Total bruto: R$ 4.000,00.
  5. INSS sobre R$ 2.666,67 (só férias + 1/3): 1.621,00 × 7,5% + 1.045,67 × 9% = R$ 215,69.
  6. IR: o rendimento fica abaixo de R$ 5.000,00, então a redução de 2026 zera o imposto.
  7. Líquido: 4.000,00 − 215,69 = R$ 3.784,31.

Sem vender dias, Carlos receberia R$ 4.000,00 brutos (férias + 1/3), com INSS de R$ 368,60, e um líquido de R$ 3.631,40. Veja mais detalhes no artigo férias, terço constitucional e abono.

Perguntas frequentes

Quando a empresa deve pagar as férias?

Até 2 dias antes do início do descanso (CLT, art. 145). Se o pagamento atrasar, a Justiça do Trabalho costuma determinar o pagamento em dobro.

Posso dividir as férias em mais de um período?

Sim, desde a reforma de 2017, em até três períodos, se você concordar. Um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e os outros, no mínimo 5 dias cada (CLT, art. 134, § 1º).

Vender 10 dias de férias vale a pena?

Financeiramente, sim: você recebe os dias trabalhados como salário normal e, além disso, o abono com 1/3, sem INSS e sem IR. Por outro lado, descansa menos. A decisão é sua, e a empresa não pode obrigar nem recusar a venda pedida no prazo.

Por que o salário depois das férias vem menor?

Porque os dias de férias já foram pagos antes. No mês seguinte você recebe apenas pelos dias efetivamente trabalhados, e isso costuma dar a impressão de que o salário caiu.

Atestado médico conta como falta para as férias?

Não. Faltas justificadas, como atestado médico, licença-maternidade e as demais do art. 473 da CLT, não reduzem os dias de férias.

Fontes oficiais

Tabelas conferidas em . Encontrou algo desatualizado? Fale com a gente.