Como calcular a rescisão de contrato CLT passo a passo

Por Pedro Julio Guimarães Carvalho · Publicado em · Atualizado em

Na hora de sair de um emprego, a pergunta é sempre a mesma: quanto eu vou receber? O valor da rescisão parece complicado porque junta várias verbas diferentes, cada uma com a sua regra. Neste guia, montamos o cálculo em sete passos, na mesma ordem em que as verbas aparecem no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). No fim, você vai conseguir conferir o documento da empresa linha por linha.

1. Identifique o motivo da saída

Tudo depende disso. A lei trata de forma muito diferente quem é demitido e quem pede para sair. Os quatro casos mais comuns são:

  • Demissão sem justa causa: a empresa encerra o contrato. Você recebe todas as verbas, a multa de 40% do FGTS, pode sacar o fundo e pedir o seguro-desemprego.
  • Pedido de demissão: você decide sair. Recebe saldo de salário, 13º e férias, mas não tem multa, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
  • Acordo (art. 484-A da CLT): as duas partes combinam a saída. O aviso indenizado e a multa caem pela metade, você saca até 80% do FGTS e não tem seguro-desemprego.
  • Justa causa: a empresa demite por uma falta grave prevista no art. 482 da CLT. Sobram só o saldo de salário e as férias vencidas.

2. Calcule o saldo de salário

É o pagamento pelos dias trabalhados no mês da saída. A conta usa o mês comercial de 30 dias: divida o salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados. Quem ganha R$ 3.000,00 e sai no dia 15 recebe 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500,00.

3. Calcule o aviso prévio

Se a empresa demitiu sem justa causa, o aviso tem 30 dias mais 3 dias por ano completo de casa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Se ele for indenizado, entra em dinheiro na rescisão: salário ÷ 30 × dias. Com 3 anos de empresa, são 39 dias, ou R$ 3.900,00 para um salário de R$ 3.000,00.

Atenção a um detalhe que muda o resultado: o aviso indenizado projeta o fim do contrato. Se você saiu em 15/06 com 39 dias de aviso, para fins de 13º e férias o contrato vai até 24/07. Explicamos as diferenças entre os dois tipos em aviso prévio trabalhado ou indenizado.

4. Calcule o 13º proporcional

Conte os meses do ano em que você trabalhou 15 dias ou mais, já considerando a projeção do aviso. Cada mês vale 1/12 do salário. No exemplo, janeiro a junho são 6 meses, e julho (até o dia 24) conta mais um: 7/12 de R$ 3.000,00 = R$ 1.750,00. Se você já recebeu a primeira parcela do 13º no ano, ela é abatida. Veja os detalhes em quanto é o 13º proporcional.

5. Calcule as férias

Aqui entram duas verbas. As férias vencidas são períodos completos de 12 meses em que você não tirou férias: cada um vale um salário. As férias proporcionais correspondem ao período aquisitivo em andamento, contado a partir do último aniversário de contrato, em doze avos. Nas duas, soma-se o terço constitucional.

No exemplo, o contrato começou em 01/03/2023. O período atual começou em 01/03/2026 e, com a projeção, vai até 24/07/2026: são 5/12, ou R$ 1.250,00, mais R$ 416,67 de terço.

6. Tire os descontos

O INSS é calculado separadamente sobre o saldo de salário e sobre o 13º, sempre pela tabela progressiva. O imposto de renda segue a mesma lógica. Aviso indenizado e férias indenizadas não têm INSS nem IR. No exemplo, o INSS fica em R$ 112,50 sobre o saldo e R$ 133,19 sobre o 13º, e o IR é zero. Se o trabalhador pediu demissão e não cumpriu o aviso, a empresa também pode descontar 30 dias de salário.

Somando tudo: R$ 8.816,67 de verbas, menos R$ 245,69 de descontos, dá R$ 8.570,98 de rescisão líquida.

7. Confira o FGTS

A empresa deposita 8% sobre o saldo de salário, o aviso e o 13º da rescisão. Na demissão sem justa causa, ela paga ainda a multa de 40% sobre todos os depósitos do contrato. Com um saldo de R$ 5.000,00, o depósito de R$ 572,00 leva o saldo a R$ 5.572,00, e a multa é de R$ 2.228,80. Esse dinheiro não passa pelo TRCT: vai para a conta do FGTS, de onde você saca.

Prazo e documentos

O pagamento deve sair em até 10 dias após o fim do contrato. Junto, a empresa deve entregar os documentos que comprovam a rescisão e comunicar o desligamento aos órgãos oficiais, o que libera o saque do FGTS e o pedido de seguro-desemprego, quando cabíveis.

Quer evitar fazer tudo isso na mão? A calculadora de rescisão faz cada etapa e mostra a fórmula de cada linha, além de comparar os valores entre os tipos de demissão.

Conteúdo informativo. Consulte um contador ou advogado para situações específicas.