Calculadora de aviso prévio proporcional
Descubra quantos dias de aviso prévio você tem, quanto vale o aviso indenizado e até quando o contrato vai durar com a projeção.
Calcule seu aviso prévio
Tabelas: Aviso prévio proporcional da Lei 12.506/2011 (30 dias + 3 por ano, até 90)Fonte: Planalto (abre em nova aba)
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O que é o aviso prévio proporcional
Aviso prévio é a comunicação antecipada de que o contrato de trabalho vai terminar. Ele protege as duas partes: o trabalhador ganha tempo para procurar outro emprego, e a empresa tem tempo para encontrar um substituto. A regra vale tanto quando a empresa demite sem justa causa quanto quando o empregado pede demissão.
Desde a Lei nº 12.506/2011, o aviso dado pela empresa é proporcional ao tempo de serviço: são 30 dias para quem tem até um ano de casa, mais 3 dias por ano completo trabalhado, até o máximo de 90 dias. Quem tem 5 anos completos de empresa, por exemplo, tem 45 dias de aviso. O máximo de 90 dias é alcançado com 20 anos de serviço.
O aviso pode ser trabalhado ou indenizado. No trabalhado, o empregado continua na empresa durante o período e tem direito a sair 2 horas mais cedo todos os dias ou a faltar 7 dias corridos, à sua escolha, sem desconto (CLT, art. 488). No indenizado, a empresa dispensa o cumprimento e paga o período em dinheiro na rescisão. Esse valor não tem desconto de INSS nem de imposto de renda, mas gera depósito de FGTS.
Um ponto importante é a projeção do aviso: mesmo quando é indenizado, o período conta como tempo de serviço (OJ 82 da SDI-1 do TST). Por isso a data de saída na carteira deve considerar o fim do aviso, o que pode render mais um mês de 13º e de férias proporcionais.
Quando é o trabalhador que pede demissão, o aviso que ele deve à empresa é de 30 dias, sem a parte proporcional, conforme o entendimento do Ministério do Trabalho na Nota Técnica 184/2012. Se não cumprir, a empresa pode descontar esses 30 dias da rescisão, a menos que dispense o cumprimento.
Erros comuns: contar os 3 dias por ano já no primeiro ano (eles começam a contar a partir do primeiro ano completo); aplicar o aviso proporcional ao pedido de demissão; esquecer a projeção no 13º e nas férias; e não oferecer a redução de jornada no aviso trabalhado.
Como o cálculo é feito
Dias de aviso = 30 + 3 × anos completos de serviço, até 90 dias
Aviso indenizado = salário ÷ 30 × dias de aviso
Aviso trabalhado: 30 dias de trabalho, com os dias proporcionais excedentes pagos em dinheiro
Data projetada = data do aviso + dias de aviso
Exemplo completo
Paulo foi admitido em 10/01/2020, ganha R$ 3.000,00 e recebeu aviso indenizado em 09/01/2026.
- Anos completos: de 10/01/2020 a 09/01/2026 são 5 anos (o 6º ano só se completaria em 10/01/2026).
- Dias de aviso: 30 + 3 × 5 = 45 dias.
- Valor do aviso indenizado: 3.000 ÷ 30 × 45 = R$ 4.500,00.
- Data projetada do fim do contrato: 09/01/2026 + 45 dias = 23/02/2026.
Se o aviso tivesse sido dado um dia depois, em 10/01/2026, Paulo teria 6 anos completos e 48 dias de aviso. Leia a comparação completa em aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Perguntas frequentes
O aviso prévio proporcional vale para quem pede demissão?
Pelo entendimento do Ministério do Trabalho (Nota Técnica 184/2012), não: quem pede demissão deve 30 dias de aviso. A proporcionalidade é um direito do trabalhador quando a empresa encerra o contrato.
Posso trabalhar só parte do aviso e receber o resto?
Na prática, quando o aviso proporcional passa de 30 dias, muitas empresas exigem 30 dias de trabalho e indenizam os dias que sobram. O tema ainda gera discussão, então vale conferir a convenção coletiva.
Arrumei outro emprego durante o aviso. E agora?
Se foi a empresa que demitiu, a Súmula 276 do TST permite que você peça dispensa do restante do aviso ao comprovar o novo emprego, e a empresa não precisa pagar os dias não trabalhados.
O aviso indenizado conta para as férias e o 13º?
Sim. O período do aviso, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço e pode gerar mais avos de 13º e de férias proporcionais.
Qual é a redução de jornada no aviso trabalhado?
Duas horas a menos por dia durante todo o aviso ou sete dias corridos de folga no final, à escolha do trabalhador, sem desconto no salário (CLT, art. 488).