Calculadora de rescisão de contrato de trabalho
Descubra quanto você tem a receber ao sair da empresa, com cada verba explicada e a comparação entre demissão sem justa causa, pedido de demissão e acordo.
Calcule sua rescisão
Tabelas: INSS e IRRF 2026, vigentes desde 01/01/2026; Aviso prévio proporcional da Lei 12.506/2011 (30 dias + 3 por ano, até 90)Fonte: gov.br/INSS (abre em nova aba), Receita Federal (abre em nova aba), Planalto (abre em nova aba)
Estimativa informativa. Consulte um contador ou advogado para situações específicas.
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O que entra no cálculo da rescisão
Rescisão é o acerto de contas que acontece quando o contrato de trabalho com carteira assinada termina. Nesse momento a empresa precisa pagar tudo o que ficou pendente: os dias trabalhados no último mês, a parte do 13º salário e das férias que você já conquistou e, dependendo do motivo da saída, o aviso prévio e a multa sobre o FGTS. O documento que reúne esses valores é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o TRCT, e o pagamento deve sair em até 10 dias depois do fim do contrato.
O valor muda muito conforme o motivo do desligamento. Na demissão sem justa causa, quando a empresa decide encerrar o contrato, você recebe todas as verbas, pode sacar o FGTS com a multa de 40% e, cumpridos os requisitos, pedir o seguro-desemprego. No pedido de demissão, você recebe saldo de salário, 13º e férias, mas perde a multa, o saque do FGTS e o seguro. No acordo criado pela reforma trabalhista de 2017 (art. 484-A da CLT), as duas partes dividem os custos: o aviso prévio indenizado e a multa caem pela metade, e você pode sacar até 80% do FGTS, sem seguro-desemprego. Já na justa causa, sobram apenas o saldo de salário e as férias vencidas.
Alguns termos aparecem em todo cálculo de rescisão. Saldo de salário é o pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da saída. Aviso prévio indenizado é quando a empresa dispensa o trabalhador de cumprir o aviso e paga esse período em dinheiro; ele tem 30 dias mais 3 dias por ano completo de casa, até 90 dias, e ainda conta como tempo de serviço, o que pode aumentar os meses de 13º e férias. Multa de 40% é a indenização que a empresa deposita na conta do FGTS do trabalhador demitido sem justa causa, calculada sobre todos os depósitos feitos durante o contrato.
Use esta calculadora quando estiver negociando a saída, para conferir o TRCT antes de assinar ou para comparar cenários. Ela mostra cada verba em uma linha, com a base e a fórmula usada, e ainda coloca lado a lado quanto você teria em cada tipo de desligamento.
Erros comuns que vale evitar: esquecer de projetar o aviso indenizado no 13º e nas férias; achar que o 1/3 de férias só vale para férias vencidas (ele também incide sobre as proporcionais); calcular a multa do FGTS apenas sobre o saldo atual, quando ela vale sobre todos os depósitos, mesmo os que já foram sacados; e descontar INSS do aviso indenizado ou das férias indenizadas, que não têm essa contribuição.
Como o cálculo é feito
A calculadora segue a ordem do TRCT. Primeiro somamos as verbas a receber, depois tiramos os descontos de INSS e imposto de renda e, por fim, mostramos o FGTS à parte, porque ele é depositado na sua conta vinculada e não entra no pagamento da empresa.
Saldo de salário = salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês
Aviso prévio indenizado = (salário + média de variáveis) ÷ 30 × (30 + 3 × anos completos), limitado a 90 dias. No acordo, metade.
13º proporcional = remuneração ÷ 12 × meses do ano com 15 dias ou mais trabalhados (contando a projeção do aviso)
Férias proporcionais = remuneração ÷ 12 × meses do período aquisitivo atual, mais 1/3
Multa do FGTS = saldo do FGTS × 40% (ou 20% no acordo)
Exemplo completo
Ana ganha R$ 3.000,00, foi admitida em 01/03/2023 e demitida sem justa causa em 15/06/2026, com aviso indenizado. O saldo do FGTS é de R$ 5.000,00.
- Saldo de salário: 3.000 ÷ 30 × 15 dias = R$ 1.500,00.
- Aviso prévio: são 3 anos completos, então 30 + 9 = 39 dias. 3.000 ÷ 30 × 39 = R$ 3.900,00. Projetando 39 dias, o contrato termina em 24/07/2026.
- 13º proporcional: de janeiro a junho são 6 meses, e julho tem 24 dias (mais de 15), então são 7/12. 3.000 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750,00.
- Férias proporcionais: o período aquisitivo começou em 01/03/2026. Até 24/07 são 4 meses e 24 dias, ou 5/12. 3.000 ÷ 12 × 5 = R$ 1.250,00, mais 1/3 de R$ 416,67.
- Descontos: INSS de R$ 112,50 sobre o saldo de salário e de R$ 133,19 sobre o 13º. O imposto de renda fica zerado, porque os valores estão na faixa de isenção.
- Líquido pago pela empresa: R$ 8.816,67 − R$ 245,69 = R$ 8.570,98.
- FGTS: depósito de 8% sobre saldo, aviso e 13º (R$ 572,00), saldo final de R$ 5.572,00 e multa de 40% de R$ 2.228,80. Ana pode sacar R$ 7.800,80.
Clique em "Preencher com um exemplo" no formulário para ver esse mesmo cálculo linha a linha. Para entender cada etapa com mais calma, leia o passo a passo da rescisão CLT.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos depois do término do contrato, seja o aviso trabalhado ou indenizado (CLT, art. 477, § 6º). Se atrasar, a empresa deve pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador.
Quem pede demissão tem direito a férias e 13º?
Sim. No pedido de demissão você recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e férias proporcionais, todas com o adicional de 1/3. Você perde apenas a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Como funciona a rescisão por acordo?
No acordo do art. 484-A da CLT, empresa e trabalhador combinam o fim do contrato. O aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (20%), você pode sacar até 80% do saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. As demais verbas são pagas por inteiro.
O aviso prévio indenizado tem desconto de INSS e imposto de renda?
Não. O aviso prévio indenizado e as férias indenizadas (com o 1/3) não sofrem desconto de INSS nem de imposto de renda. Já o aviso indenizado gera depósito de FGTS de 8%.
O que acontece com quem é demitido por justa causa?
Recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, se houver. Perde 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, multa do FGTS, saque e seguro-desemprego. A justa causa precisa ter um motivo previsto no art. 482 da CLT.
Por que meu cálculo pode ficar diferente do TRCT?
Diferenças comuns vêm de horas extras e comissões que entram na média, adiantamentos já pagos (como a 1ª parcela do 13º), faltas, regras da convenção coletiva e do saldo real do FGTS. Use o campo de média e informe o saldo do FGTS para chegar mais perto do valor oficial.
Fontes oficiais
- CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Planalto) (abre em nova aba)
- Lei nº 12.506/2011 — aviso prévio proporcional (Planalto) (abre em nova aba)
- Lei nº 8.036/1990 — FGTS (Planalto) (abre em nova aba)
- Lei nº 4.090/1962 — 13º salário (Planalto) (abre em nova aba)
- INSS — tabela de contribuição mensal (gov.br) (abre em nova aba)
- Receita Federal — tabelas do IR 2026 (gov.br) (abre em nova aba)
- Lei nº 15.270/2025 — redução do IR (Planalto) (abre em nova aba)