Calculadora de seguro-desemprego 2026
Veja quanto vai receber por mês e quantas parcelas tem direito, usando a tabela oficial de 2026 do Ministério do Trabalho.
Calcule seu seguro-desemprego
Tabelas: Seguro-desemprego 2026, vigente desde 11/01/2026; salário mínimo de R$ 1.621,00Fonte: MTE (abre em nova aba), Planalto (abre em nova aba)
Estimativa informativa. Consulte um contador ou advogado para situações específicas.
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Como funciona o seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício temporário pago pelo governo federal ao trabalhador com carteira assinada que foi dispensado sem justa causa, incluindo a rescisão indireta (quando a empresa comete falta grave e o trabalhador encerra o contrato). Ele existe para dar uma renda mínima enquanto a pessoa procura um novo emprego e é regulado pela Lei nº 7.998/1990 e por resoluções do Codefat. Quem pede demissão, é demitido por justa causa ou sai por acordo (art. 484-A da CLT) não tem direito.
Para receber, é preciso ter trabalhado um tempo mínimo, que muda conforme o número de vezes em que você já pediu o benefício. Na primeira solicitação, são pelo menos 12 meses de salário nos últimos 18 meses. Na segunda, pelo menos 9 meses nos últimos 12. Da terceira em diante, pelo menos 6 meses imediatamente antes da dispensa. Também é preciso não ter outra renda própria suficiente para o sustento e não receber outro benefício contínuo do INSS, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
O valor de cada parcela é calculado sobre a média dos salários dos últimos três meses antes da demissão. Essa média é encaixada em uma tabela com três faixas, atualizada todo ano pelo INPC. A parcela nunca pode ser menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) nem maior que o teto (R$ 2.518,65 em 2026).
O número de parcelas varia de 3 a 5 e depende de quantos meses você trabalhou nos 36 meses anteriores à dispensa: 3 parcelas para quem tem de 9 a 11 meses (na 2ª solicitação) ou de 6 a 11 meses (da 3ª em diante); 4 parcelas para 12 a 23 meses; e 5 parcelas para 24 meses ou mais.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br, entre o 7º e o 120º dia depois da demissão. A primeira parcela costuma ser liberada cerca de 30 dias depois do pedido.
Erros comuns: usar o salário líquido na média (o certo é o bruto); esquecer que meses de empregos diferentes somam no tempo trabalhado; e perder o prazo de 120 dias para o pedido.
Como o cálculo é feito
Média salarial = soma dos últimos 3 salários ÷ 3
Até R$ 2.222,17: média × 0,8
De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: (média − 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99: valor fixo de R$ 2.518,65
Em todos os casos, a parcela mínima é o salário mínimo (R$ 1.621,00).
Exemplo completo
Roberto ganhava R$ 3.000,00 nos três últimos meses, trabalhou 30 meses nos últimos três anos e está pedindo o benefício pela primeira vez.
- Média: (3.000 + 3.000 + 3.000) ÷ 3 = R$ 3.000,00.
- A média está na segunda faixa: (3.000,00 − 2.222,17) × 0,5 + 1.777,74 = R$ 2.166,66.
- Com 30 meses trabalhados, ele tem direito a 5 parcelas.
- Total estimado: 2.166,66 × 5 = R$ 10.833,30.
Quem ganhava R$ 2.000,00 teria uma parcela de 2.000 × 0,8 = R$ 1.600,00, que sobe para o salário mínimo de R$ 1.621,00.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O benefício é só para quem foi dispensado sem justa causa ou por rescisão indireta. No pedido de demissão, na justa causa e no acordo do art. 484-A não há seguro-desemprego.
Qual é o prazo para pedir o seguro-desemprego?
Do 7º ao 120º dia depois da data da dispensa. O pedido é feito pela Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou em um posto do Sine.
Posso trabalhar e receber o seguro ao mesmo tempo?
Não com carteira assinada. Se você conseguir um novo emprego formal, o benefício é suspenso. O trabalho informal enquanto recebe o seguro pode levar ao cancelamento e à devolução dos valores.
O seguro-desemprego tem desconto de INSS?
Não é descontado automaticamente. Se quiser que o período conte para a aposentadoria, você pode contribuir como segurado facultativo.
Como é contado o tempo trabalhado?
Somam-se os meses com carteira assinada nos 36 meses antes da dispensa, mesmo que em empresas diferentes. Uma fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro.