Quanto é o 13º proporcional e como calcular

Por Pedro Julio Guimarães Carvalho · Publicado em · Atualizado em

Quem não trabalhou o ano inteiro na mesma empresa não perde o 13º salário: recebe a parte proporcional ao tempo trabalhado. A conta é simples quando você entende a ideia de avos, e é isso que vamos explicar aqui, com exemplos para quem entrou e para quem saiu no meio do ano.

A regra dos 15 dias

O 13º é dividido em 12 partes, uma para cada mês do ano. Cada parte é chamada de avo e vale 1/12 do salário. Você ganha o avo de um mês quando trabalha 15 dias ou mais naquele mês (Lei 4.090/1962). Se trabalhou 14 dias, aquele mês não conta.

A fórmula fica assim:

13º proporcional = (salário + média de variáveis) ÷ 12 × número de avos

Exemplo 1: quem foi admitido no meio do ano

Lucas entrou na empresa em 20 de março, com salário de R$ 3.000,00. Em março, ele trabalhou do dia 20 ao 31: são 12 dias, menos que 15, então março não conta. De abril a dezembro são 9 meses completos. O 13º dele é 3.000 ÷ 12 × 9 = R$ 2.250,00, antes dos descontos.

Se ele tivesse entrado em 17 de março, teria trabalhado exatamente 15 dias naquele mês e ganharia mais um avo: 10/12, ou R$ 2.500,00.

Exemplo 2: quem saiu da empresa

Na rescisão, o 13º proporcional também é pago, exceto na demissão por justa causa. A diferença é que o aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço. Se Marina foi demitida em 15 de junho com 39 dias de aviso indenizado, o contrato é projetado até 24 de julho. Ela ganha os avos de janeiro a junho e mais o de julho (24 dias), somando 7/12.

Sem a projeção, ela teria 6/12, porque junho tem exatamente 15 dias trabalhados e conta. O aviso, nesse caso, rendeu um avo a mais.

As duas parcelas

Para quem continua empregado, o 13º chega em duas partes:

  • Primeira parcela, entre 1º de fevereiro e 30 de novembro: metade do valor, sem descontos.
  • Segunda parcela, até 20 de dezembro: o restante, já com o INSS e o imposto de renda calculados sobre o 13º inteiro.

Por isso a segunda parcela vem menor. Com 13º de R$ 3.000,00, a primeira parcela é de R$ 1.500,00, o INSS é de R$ 248,60, e a segunda parcela fica em R$ 1.251,40. O imposto de renda, nesse caso, é zero: desde 2026, a redução da Lei 15.270/2025 também vale para o 13º e zera o IR de quem recebe até R$ 5.000,00.

O que entra na média

Se você recebe horas extras, comissões, adicional noturno ou outras parcelas variáveis com frequência, a média delas soma ao salário na base do 13º. Normalmente a empresa usa a média dos meses trabalhados no ano. Em dezembro, se a média final for maior que a usada no adiantamento, a diferença é paga até o dia 10 de janeiro.

Situações especiais

  • Licença-maternidade: o 13º é pago integralmente, como se a trabalhadora estivesse em atividade.
  • Afastamento por doença: a empresa paga os avos até o 15º dia de afastamento, e o INSS paga o abono anual do período restante.
  • Faltas: só reduzem o 13º se deixarem o mês com menos de 15 dias trabalhados. Faltas justificadas não contam.

Para fazer a conta com o seu salário, use a calculadora de 13º salário. Ela conta os avos pela data de admissão e mostra as duas parcelas com os descontos.

Conteúdo informativo. Consulte um contador ou advogado para situações específicas.