Aviso prévio trabalhado ou indenizado: qual a diferença
Quando um contrato de trabalho por prazo indeterminado termina sem justa causa, quem toma a iniciativa precisa avisar a outra parte com antecedência. Esse é o aviso prévio. Ele pode ser cumprido trabalhando ou pago em dinheiro, e a escolha mexe com o valor da rescisão, com a data de saída e até com o 13º. Veja o que muda em cada caso.
Quantos dias tem o aviso prévio
Quando a empresa demite, o aviso é proporcional ao tempo de casa: 30 dias, mais 3 dias por ano completo trabalhado, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Quem tem 2 anos completos tem 36 dias; quem tem 10 anos, 60 dias. Quando é o trabalhador que pede demissão, o Ministério do Trabalho entende que o aviso devido é sempre de 30 dias.
Aviso prévio trabalhado
No aviso trabalhado, você continua indo ao trabalho normalmente durante o período, recebendo o salário de sempre. Para facilitar a busca de um novo emprego, a CLT garante uma redução, à sua escolha (art. 488):
- sair 2 horas mais cedo todos os dias, sem desconto; ou
- trabalhar normalmente e faltar os últimos 7 dias corridos, também sem desconto.
Se a empresa não conceder essa redução, a Justiça do Trabalho costuma considerar o aviso não cumprido e mandar pagar um novo aviso. Quando o aviso proporcional passa de 30 dias, é comum a empresa exigir 30 dias de trabalho e pagar os dias que sobram em dinheiro.
Se você conseguir outro emprego no meio do aviso dado pela empresa, pode pedir para ser dispensado do restante ao comprovar a nova contratação (Súmula 276 do TST).
Aviso prévio indenizado
No aviso indenizado, a empresa dispensa você de trabalhar e paga o período na rescisão. O cálculo é salário ÷ 30 × dias de aviso, incluindo a média de horas extras e comissões. Para um salário de R$ 3.000,00 e 45 dias de aviso, são R$ 4.500,00.
Essa verba tem duas vantagens: não sofre desconto de INSS nem de imposto de renda, e o período conta como tempo de serviço. A data de saída na carteira deve ser a do fim do aviso projetado (OJ 82 da SDI-1 do TST). Na prática, isso pode render mais um avo de 13º e de férias proporcionais. Ele também gera depósito de 8% no FGTS.
Comparação lado a lado
| Ponto | Trabalhado | Indenizado |
|---|---|---|
| Você trabalha no período? | Sim, com 2 h a menos por dia ou 7 dias de folga | Não |
| Como é pago | Salário normal do mês | Verba própria na rescisão |
| INSS e IR | Sim, como salário | Não |
| FGTS | Sim | Sim |
| Conta como tempo de serviço | Sim | Sim (projeção) |
| Prazo para pagar a rescisão | 10 dias após o fim do contrato, nos dois casos | |
E quando é você quem pede demissão?
Você deve 30 dias de aviso à empresa. Se cumprir, trabalha normalmente e recebe o salário; a redução de 2 horas é um direito de quem foi demitido, não de quem pediu para sair. Se não quiser cumprir, a empresa pode descontar 30 dias de salário da rescisão (CLT, art. 487, § 2º). Muitas empresas, porém, aceitam dispensar o cumprimento sem desconto, e vale a pena negociar e pedir a dispensa por escrito.
E no acordo?
Na rescisão por acordo (art. 484-A da CLT), o aviso prévio indenizado é pago pela metade. Com 45 dias de aviso e salário de R$ 3.000,00, o valor cai de R$ 4.500,00 para R$ 2.250,00.
Para saber exatamente quantos dias você tem e até quando o contrato vai, use a calculadora de aviso prévio. Para ver o efeito no acerto completo, use a calculadora de rescisão.