Aviso prévio trabalhado ou indenizado: qual a diferença

Por Pedro Julio Guimarães Carvalho · Publicado em · Atualizado em

Quando um contrato de trabalho por prazo indeterminado termina sem justa causa, quem toma a iniciativa precisa avisar a outra parte com antecedência. Esse é o aviso prévio. Ele pode ser cumprido trabalhando ou pago em dinheiro, e a escolha mexe com o valor da rescisão, com a data de saída e até com o 13º. Veja o que muda em cada caso.

Quantos dias tem o aviso prévio

Quando a empresa demite, o aviso é proporcional ao tempo de casa: 30 dias, mais 3 dias por ano completo trabalhado, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Quem tem 2 anos completos tem 36 dias; quem tem 10 anos, 60 dias. Quando é o trabalhador que pede demissão, o Ministério do Trabalho entende que o aviso devido é sempre de 30 dias.

Aviso prévio trabalhado

No aviso trabalhado, você continua indo ao trabalho normalmente durante o período, recebendo o salário de sempre. Para facilitar a busca de um novo emprego, a CLT garante uma redução, à sua escolha (art. 488):

  • sair 2 horas mais cedo todos os dias, sem desconto; ou
  • trabalhar normalmente e faltar os últimos 7 dias corridos, também sem desconto.

Se a empresa não conceder essa redução, a Justiça do Trabalho costuma considerar o aviso não cumprido e mandar pagar um novo aviso. Quando o aviso proporcional passa de 30 dias, é comum a empresa exigir 30 dias de trabalho e pagar os dias que sobram em dinheiro.

Se você conseguir outro emprego no meio do aviso dado pela empresa, pode pedir para ser dispensado do restante ao comprovar a nova contratação (Súmula 276 do TST).

Aviso prévio indenizado

No aviso indenizado, a empresa dispensa você de trabalhar e paga o período na rescisão. O cálculo é salário ÷ 30 × dias de aviso, incluindo a média de horas extras e comissões. Para um salário de R$ 3.000,00 e 45 dias de aviso, são R$ 4.500,00.

Essa verba tem duas vantagens: não sofre desconto de INSS nem de imposto de renda, e o período conta como tempo de serviço. A data de saída na carteira deve ser a do fim do aviso projetado (OJ 82 da SDI-1 do TST). Na prática, isso pode render mais um avo de 13º e de férias proporcionais. Ele também gera depósito de 8% no FGTS.

Comparação lado a lado

Aviso trabalhado x indenizado (demissão pela empresa)
PontoTrabalhadoIndenizado
Você trabalha no período?Sim, com 2 h a menos por dia ou 7 dias de folgaNão
Como é pagoSalário normal do mêsVerba própria na rescisão
INSS e IRSim, como salárioNão
FGTSSimSim
Conta como tempo de serviçoSimSim (projeção)
Prazo para pagar a rescisão10 dias após o fim do contrato, nos dois casos

E quando é você quem pede demissão?

Você deve 30 dias de aviso à empresa. Se cumprir, trabalha normalmente e recebe o salário; a redução de 2 horas é um direito de quem foi demitido, não de quem pediu para sair. Se não quiser cumprir, a empresa pode descontar 30 dias de salário da rescisão (CLT, art. 487, § 2º). Muitas empresas, porém, aceitam dispensar o cumprimento sem desconto, e vale a pena negociar e pedir a dispensa por escrito.

E no acordo?

Na rescisão por acordo (art. 484-A da CLT), o aviso prévio indenizado é pago pela metade. Com 45 dias de aviso e salário de R$ 3.000,00, o valor cai de R$ 4.500,00 para R$ 2.250,00.

Para saber exatamente quantos dias você tem e até quando o contrato vai, use a calculadora de aviso prévio. Para ver o efeito no acerto completo, use a calculadora de rescisão.

Conteúdo informativo. Consulte um contador ou advogado para situações específicas.